Cassinos online do Brasil: Ranking completo
Resumo
- O que mudou: desde 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A proibição vale para apostas esportivas e para os jogos on-line, a categoria em que entram os cassinos na internet.
- Prazos e dinheiro do jogador: os novos depósitos foram bloqueados no primeiro dia, sites e aplicativos tiveram cerca de 10 dias para sair do ar e as autorizações deixam de existir em 25 de outubro de 2026. Apostas em aberto são anuladas e o valor apostado volta para o jogador.
- O que vem pela frente: o Congresso Nacional precisa votar a MP, e três ações no STF (ADIs 8024, 8027 e 8028) questionam a medida. Esta página explica as regras, os direitos de quem jogava e onde buscar apoio, sem indicar nenhuma empresa de apostas.
Cassinos online no Brasil em 2026: o que mudou com a MP 1.394
Até setembro de 2026, o Brasil tinha um mercado de apostas autorizado pelo governo federal. A Lei nº 13.756/2018 criou as apostas de quota fixa, e a Lei nº 14.790/2023 regulamentou o setor, incluindo os jogos on-line. As autorizações federais passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, e as empresas autorizadas operavam com o domínio .bet.br.
Esse cenário mudou em 25 de setembro de 2026, com a publicação da Medida Provisória nº 1.394. O texto proíbe explorar, oferecer, intermediar e divulgar apostas de quota fixa, tanto em eventos esportivos quanto em jogos on-line. A regra vale também para empresas sediadas no exterior e alcança as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A MP também altera a Lei nº 14.790/2023 e cria um comitê interinstitucional para fiscalizar o cumprimento da proibição. Como toda medida provisória, ela produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso para continuar valendo.
A mudança atinge também quem escreve sobre o tema. O art. 16, §1º da MP veda qualquer conteúdo que ofereça, promova, divulgue ou facilite o acesso a apostas de quota fixa para o público brasileiro, seja qual for o formato. Por isso, o conteúdo editorial desta página não indica, avalia nem compara cassinos: ele se limita a explicar a nova regra e o que ela significa para o jogador.
Cronologia da proibição dos cassinos online no Brasil em 2026
A MP 1.394 não desligou o mercado de uma só vez. O texto prevê etapas com datas definidas, contadas a partir da publicação em 25 de setembro de 2026. A tabela resume cada fase, e os tópicos seguintes explicam o que ela significa para quem tinha conta em uma plataforma de apostas autorizada.
| Data | O que a MP determina | Base no texto |
|---|---|---|
| 25/09/2026 | Proibição em vigor, nenhuma nova autorização, pedidos pendentes sem efeito e fim dos novos depósitos nas contas dos apostadores | Arts. 6º e 7º, §1º |
| Cerca de 05/10/2026 (10 dias) | Sites e aplicativos indisponíveis, sob pena de bloqueio; anúncios e patrocínios retirados | Art. 7º e art. 16, §2º |
| 25/10/2026 (30 dias) | Todas as autorizações extintas, sem devolução da outorga e sem indenização | Art. 4º |
| Desde a publicação | Apostas em aberto anuladas, com devolução integral do valor apostado | Art. 7º, §2º |
| 60 + 60 dias | Prazo para o Congresso converter a MP em lei | Tramitação da MP |
1. 25 de setembro de 2026: proibição em vigor e fim dos depósitos
No dia da publicação, a proibição passou a valer. A partir dessa data, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda não concede novas autorizações, e os pedidos que ainda estavam em análise perderam efeito. As empresas também deixaram de poder receber novos depósitos nas contas dos apostadores.
Na prática, quem tinha cadastro em uma bet autorizada não consegue mais colocar dinheiro novo na conta. O saldo que já estava lá não some: ele segue as regras de devolução explicadas mais abaixo, sempre pelo banco ou pela instituição de pagamento do próprio jogador.
2. Cerca de 5 de outubro de 2026: sites, aplicativos e anúncios fora do ar
A MP deu às empresas 10 dias, contados da publicação, para tornar sites e aplicativos indisponíveis. Quem não cumprir o prazo fica sujeito a bloqueio, uma ferramenta que a Anatel já usava contra páginas de apostas sem autorização antes da MP.
O mesmo prazo vale para a publicidade. Pelo art. 16, §2º, anúncios e patrocínios de apostas de quota fixa precisavam ser retirados em até 10 dias. A MP passa a tratar esse tipo de anúncio como publicidade abusiva, nos termos do art. 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor, e atribui dever de cuidado a plataformas digitais e lojas de aplicativos (arts. 19 e 20).
O art. 17 traz uma exceção estreita: conteúdo publicitário que já estava publicado antes de 25 de setembro de 2026 e que seja apenas incidental ao conteúdo em que aparece. Fora desse caso, a divulgação de apostas para o público brasileiro está vedada.
3. 25 de outubro de 2026: fim das autorizações
Trinta dias depois da publicação, todas as autorizações de apostas de quota fixa ficam extintas. O art. 4º determina que não haverá devolução do valor pago pela outorga nem qualquer indenização às empresas.
A lista oficial da SPA mostra o tamanho da mudança. A página "Empresas Autorizadas até a vigência da MP nº 1.394/2026", atualizada em 9 de outubro de 2026, reúne 85 autorizações e cerca de 190 marcas, com arquivos em PDF, Excel e CSV. O próprio título deixa claro que ela virou um registro do passado: todas essas empresas precisam estar fora do ar.
Fiscalização: comitê interinstitucional e bloqueio de sites
Para fazer a proibição valer, a MP cria um comitê interinstitucional de fiscalização. O bloqueio de sites e aplicativos que não cumprirem o prazo de 10 dias se soma ao trabalho que a Anatel já fazia contra páginas de apostas sem autorização antes da medida.
A responsabilidade não fica só com as empresas de apostas. Pelos arts. 19 e 20, plataformas digitais e lojas de aplicativos passam a ter dever de cuidado em relação a conteúdos e aplicativos de apostas de quota fixa dirigidos ao público brasileiro.
Apostas em aberto e saldo na conta: o que acontece com o dinheiro
Para o jogador, este é o ponto mais importante. Pelo art. 7º, §2º, as apostas que estavam em aberto quando a MP entrou em vigor são anuladas, com devolução integral do valor apostado. Não existe pagamento de prêmio sobre esses bilhetes: o que volta para a conta é o valor da aposta.
Os saldos são devolvidos por meio do banco ou da instituição de pagamento do próprio apostador. No mercado autorizado, as bets só podiam movimentar dinheiro de contas no CPF do jogador, e a devolução segue esse mesmo caminho. Valores que sobrarem sem destino vão para uma conta específica na Caixa, conforme o art. 9º.
Enquanto a devolução não acontece, vale guardar comprovantes de depósito, extratos e o histórico da conta. São esses registros que mostram quanto havia de saldo e quais apostas estavam em aberto no dia 25 de setembro.
O que continua permitido: loterias federais da Caixa
A proibição atinge as apostas de quota fixa. O art. 1º, §2º da MP deixa de fora as outras modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias federais da Caixa. Elas não são alcançadas pela medida.
A diferença está no tipo de produto. Apostas esportivas com odds fixas e jogos on-line de cassino entram na proibição, mesmo quando eram oferecidos com autorização federal, estadual ou distrital. As loterias tradicionais autorizadas por lei seguem um regime próprio, que a MP não mudou.
STF e Congresso: os próximos passos
A MP tem prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Se o Congresso rejeitar o texto ou deixar o prazo vencer, a medida deixa de valer; se aprovar, a proibição passa a integrar a legislação.
No Supremo Tribunal Federal, três ações diretas de inconstitucionalidade questionam a medida: as ADIs 8024, 8027 e 8028, com relatoria do ministro Luiz Fux. Até 15 de outubro de 2026, não havia notícia de liminar do STF suspendendo a MP.
Enquanto nenhum desses caminhos muda o quadro, a proibição continua em vigor. A Gamereactor atualiza esta página quando houver decisão do Congresso ou do STF.
Cassinos online no Brasil para cada perfil de jogador: o que muda
A MP afeta os jogadores de formas diferentes, dependendo de como cada um usava as plataformas. A tabela resume a situação de cada perfil com base no texto da medida.
| Perfil | O que muda com a MP 1.394 |
|---|---|
| Tinha saldo em uma bet autorizada | Novos depósitos bloqueados desde 25/09/2026; saldo devolvido pelo banco ou instituição de pagamento do apostador |
| Tinha apostas em aberto | Apostas anuladas, com devolução integral do valor apostado |
| Jogava slots, crash ou cassino ao vivo | Jogos on-line de aposta de quota fixa fazem parte da proibição |
| Apostava em esportes | Apostas de quota fixa em eventos esportivos também estão proibidas |
| Usava a autoexclusão da SPA | A plataforma centralizada aparece como "Plataforma indisponível" por causa da MP |
| Joga nas loterias federais da Caixa | Modalidade não alcançada pela proibição (art. 1º, §2º) |
Quem tinha cadastro em mais de uma plataforma deve conferir o extrato de cada conta, já que a devolução vai para a conta bancária ou de pagamento cadastrada pelo titular. Como as regras de pagamento do mercado autorizado exigiam contas no CPF do jogador, o dinheiro volta para o mesmo titular que depositou.
Para quem só acompanhava o assunto, a mudança mais visível é outra: desde o início de outubro de 2026, anúncios, patrocínios, sites e aplicativos de apostas de quota fixa deveriam ter saído do dia a dia do público brasileiro.
Como acompanhamos os cassinos online no Brasil
Antes da MP, esta página comparava plataformas. Hoje o trabalho é outro: acompanhar a regra e explicar o que ela significa para o leitor. Para isso usamos fontes primárias, citamos o artigo correspondente sempre que possível e deixamos claro quando uma informação ainda depende de confirmação.
O texto oficial da MP 1.394
A base de tudo é o texto da Medida Provisória nº 1.394/2026 publicado no portal do Planalto. É dele que vêm os prazos, as exceções e as regras de devolução descritas nesta página.
Os registros da Secretaria de Prêmios e Apostas
A SPA mantém a lista de empresas que tinham autorização até a MP, com o número de cada pedido no SIGAP, o sistema de autorização da secretaria. Há também uma lista separada de empresas que funcionavam por determinação judicial, sem autorização administrativa. A MP vale para os dois grupos.
Como funcionava o mercado autorizado
Para entender o que acabou, ajuda lembrar as regras anteriores. A autorização federal valia por 5 anos, permitia até 3 marcas por empresa e exigia o domínio .bet.br. A verificação de identidade incluía reconhecimento facial, e a publicidade seguia a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, hoje superada pela proibição de anúncios da MP. Estados também podiam conceder autorizações por meio das suas loterias.
A tributação tinha mudado pouco antes. A Lei Complementar nº 224/2025 elevou a parcela da receita bruta de jogo recolhida pelas empresas de 12% para 13% em 2026, com previsão de 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. Com a proibição, esse cronograma perde efeito prático enquanto a MP estiver em vigor.
Decisões do STF, do Congresso e de outros tribunais
Acompanhamos as ADIs no STF e a tramitação da MP no Congresso. Decisões de tribunais regionais sobre empresas específicas também aparecem no noticiário, mas só as tratamos como confirmadas quando há fonte oficial.
Jogos de cassino online no Brasil: o que a proibição abrange
A Lei nº 14.790/2023 tratava as apostas em eventos esportivos e os jogos on-line como as duas frentes do mercado de quota fixa. A MP 1.394 proíbe as duas. Por isso, as categorias que costumavam aparecer nos catálogos dos cassinos on-line estão dentro da proibição.
| Categoria | Como funcionava | Situação desde 25/09/2026 |
|---|---|---|
| Slots (caça-níqueis on-line) | Rodadas com resultado definido por gerador de números aleatórios | Proibidos |
| Jogos de crash | Multiplicador que sobe até parar em um ponto aleatório | Proibidos |
| Cassino ao vivo | Mesas transmitidas em tempo real com crupiê | Proibido |
| Jogos de mesa (roleta, blackjack, bacará) | Versões digitais de jogos clássicos | Proibidos |
| Apostas esportivas | Odds fixas em eventos esportivos | Proibidas |
| Loterias federais da Caixa | Modalidade lotérica autorizada por lei | Fora da proibição |
Slots e jogos de crash
Os slots e os jogos de crash, incluindo os do estilo "tigrinho", são jogos on-line de aposta. Eles entram na proibição da MP e não podem ser oferecidos nem anunciados ao público brasileiro.
Cassino ao vivo e jogos de mesa
Roleta, blackjack e bacará, com crupiê ao vivo ou em versão automatizada, também faziam parte do regime de jogos on-line da Lei nº 14.790/2023. A mesma proibição vale para eles, sem diferença entre mesas transmitidas e jogos digitais.
Empresas sediadas no exterior
Não existe uma categoria liberada para cassinos estrangeiros. A MP alcança expressamente empresas sediadas fora do país que ofereçam apostas de quota fixa ao público brasileiro, e sites que não saírem do ar ficam sujeitos a bloqueio.
Pix, Boleto e cripto nos cassinos online no Brasil: o que muda
Os meios de pagamento eram um dos temas mais procurados nesta página. Com a MP, a pergunta deixou de ser como pagar e passou a ser o que acontece com o dinheiro que já estava nas plataformas. A tabela compara as regras do mercado autorizado com a situação atual.
| Meio de pagamento | No mercado autorizado (até 24/09/2026) | Desde 25/09/2026 |
|---|---|---|
| Pix | Permitido, só com conta no CPF do apostador | Sem novos depósitos; saldos voltam ao banco ou instituição de pagamento do apostador |
| TED | Permitida, só com conta no CPF do apostador | Sem novos depósitos; mesma regra de devolução |
| Débito | Permitido, só com conta do próprio apostador | Sem novos depósitos |
| Cartão de crédito | Proibido | Proibido |
| Boleto | Fora da lista de meios aceitos (Pix, TED e débito) | Sem novos depósitos |
| Criptomoedas | Proibidas | Proibidas |
Pix e transferências: o caminho da devolução
No mercado autorizado, Pix, TED e débito só podiam ser usados com contas no CPF do próprio apostador. Essa exigência facilita a devolução prevista na MP: o saldo volta para o banco ou a instituição de pagamento do jogador, e não para terceiros.
Boleto
O boleto não fazia parte dos meios aceitos no mercado autorizado, que se limitava a Pix, TED e débito. Menções a boleto em páginas antigas sobre cassinos no Brasil refletem o período anterior às regras da SPA ou sites que não seguiam essas regras.
Criptomoedas
As criptomoedas já eram proibidas nas bets autorizadas antes da MP, assim como o cartão de crédito. A exigência de pagamentos ligados ao CPF do apostador servia para identificar a origem do dinheiro e cumprir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, algo que transferências em cripto não permitem da mesma forma.
Com a MP, nenhum meio de pagamento, tradicional ou digital, pode ser usado para novos depósitos em apostas de quota fixa no Brasil.
Cassino online confiável no Brasil: o que mostram os registros oficiais
Antes da MP, a pergunta sobre confiabilidade tinha uma resposta objetiva: constar da lista da SPA e usar o domínio .bet.br. Hoje essa lista é o registro do que existia até 25 de setembro de 2026, e nenhuma empresa pode oferecer cassino on-line ao público brasileiro.
- Lista de empresas autorizadas: mostra as 85 autorizações que existiam até a MP. Constar dela não significa que a empresa possa operar hoje, já que todas as autorizações terminam em 25 de outubro de 2026.
- Lista de autorizadas por decisão judicial: reúne empresas que funcionavam por ordem judicial, sem autorização administrativa. A MP também se aplica a elas.
- Domínio .bet.br: era obrigatório para as bets autorizadas. Depois de cerca de 5 de outubro de 2026, esses sites e aplicativos deveriam estar fora do ar.
- Sites estrangeiros: páginas fora da lista da SPA já operavam sem autorização antes da MP e estavam sujeitas a bloqueio pela Anatel. A MP mantém o bloqueio como consequência para quem não sair do ar.
Um site de apostas que continue disponível para o público brasileiro depois desses prazos opera sem autorização e fora da fiscalização da SPA, e pode ser bloqueado.
Cassino online no Brasil e os direitos do jogador: dicas práticas
Se você tinha conta em uma plataforma de apostas autorizada, algumas medidas simples ajudam a acompanhar a devolução e a entender o que vale agora.
- Registre o saldo: anote o valor que aparecia na conta e guarde capturas de tela e comprovantes de depósito. Eles servem de referência para conferir a devolução.
- Acompanhe a conta bancária: a MP determina que os saldos voltem pelo banco ou instituição de pagamento do apostador. Confira se a conta cadastrada continua ativa.
- Confira as apostas em aberto: bilhetes pendentes na entrada em vigor da MP são anulados, com devolução integral do valor apostado.
- Saiba que não há novos depósitos: desde 25 de setembro de 2026, as empresas não podem receber dinheiro novo dos apostadores.
- Considere que a publicidade está proibida: desde o início de outubro, anúncios e patrocínios de apostas de quota fixa voltados ao público brasileiro deveriam ter sido retirados, e a MP trata esse tipo de anúncio como publicidade abusiva.
- Use fontes oficiais: a situação pode mudar com a votação no Congresso ou com uma decisão do STF. As informações da SPA e do Planalto são as referências mais seguras.
- Procure apoio se precisar: a SPA orienta quem tem problemas com jogos de apostas a buscar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou um profissional de saúde de confiança.
Conclusão: cassinos online no Brasil em 2026
O cenário dos cassinos online no Brasil mudou em poucas semanas. O mercado autorizado, que começou em 1º de janeiro de 2025, foi interrompido pela MP 1.394 em 25 de setembro de 2026, e as autorizações deixam de existir em 25 de outubro de 2026.
Para quem jogava, os pontos principais são três: não há novos depósitos, as apostas em aberto são anuladas com devolução do valor apostado e o saldo volta pela conta bancária ou de pagamento do titular. As loterias federais da Caixa ficam fora da proibição.
O futuro da regra depende do Congresso, que tem 60 dias prorrogáveis por mais 60 para votar a MP, e do STF, onde tramitam as ADIs 8024, 8027 e 8028. Até lá, esta página segue apenas informativa e será atualizada quando houver novidades.
Jogo responsável e onde buscar ajuda
A Lei nº 14.790/2023 fixa em 18 anos a idade mínima para apostar. A plataforma de autoexclusão da Secretaria de Prêmios e Apostas, que permitia bloquear o acesso por no mínimo 1 mês, por prazo fixo ou indeterminado, com login gov.br nível prata ou ouro, aparece hoje como "Plataforma indisponível" por causa da MP. A própria SPA orienta quem enfrenta problemas com jogos de apostas a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou um profissional de saúde de confiança. Para apoio emocional em geral, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188; o serviço não é específico para apostas.
Fontes
- Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (Planalto)
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF): Empresas Autorizadas até a vigência da MP nº 1.394/2026, atualizada em 09/10/2026
- SPA/MF: empresas autorizadas por determinação judicial
- Lei nº 13.756/2018 e Lei nº 14.790/2023
- Lei Complementar nº 224/2025
Perguntas frequentes sobre cassinos online no Brasil
Não. Desde 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394 proíbe oferecer, intermediar e divulgar apostas de quota fixa no Brasil, incluindo os jogos on-line de cassino. As autorizações que existiam deixam de valer em 25 de outubro de 2026, sem indenização às empresas.
O saldo é devolvido por meio do banco ou da instituição de pagamento do próprio apostador. Valores que não puderem ser devolvidos vão para uma conta específica na Caixa, conforme o art. 9º da MP. Vale guardar extratos e comprovantes para conferir a devolução.
Não enquanto a MP 1.394/2026 estiver em vigor. A medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por empresas sediadas no exterior. Ela ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso e é questionada no STF.
Sim. Pelo art. 7º, §2º da MP, as apostas em aberto são anuladas e o valor apostado é devolvido integralmente ao jogador.
Não. O art. 1º, §2º da MP exclui da proibição as outras modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias federais da Caixa.
Depende do Congresso e do STF. O Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para converter a MP em lei. No STF, as ADIs 8024, 8027 e 8028 questionam a medida, com relatoria do ministro Luiz Fux. Até 15 de outubro de 2026, não havia liminar suspendendo a MP.
A MP 1.394/2026 deu 10 dias, contados de 25 de setembro de 2026, para que sites e aplicativos de apostas de quota fixa ficassem indisponíveis, ou seja, até cerca de 5 de outubro. Quem não cumprir o prazo fica sujeito a bloqueio. As autorizações terminam em 25 de outubro de 2026.
Não. O art. 16 da MP proíbe conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso a apostas de quota fixa para o público brasileiro, e anúncios e patrocínios tinham de ser retirados em até 10 dias. A MP trata esse tipo de anúncio como publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A plataforma centralizada de autoexclusão da SPA aparece como "Plataforma indisponível" desde a MP 1.394/2026. Antes, ela permitia pedir a autoexclusão de forma centralizada, por no mínimo 1 mês, por prazo fixo ou indeterminado, com login gov.br nível prata ou ouro.
A Secretaria de Prêmios e Apostas orienta a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou um profissional de saúde de confiança. Para apoio emocional em geral, o CVV atende 24 horas pelo número 188.